Fundo azul com gráficos e o título A Empresa é Optante pelo Simples Nacional? Como Consultar, sobre consulta de optantes pelo CNPJ no Portal do Simples Nacional

Como Consultar se a Empresa é Optante pelo Simples Nacional

Descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional leva menos de um minuto: basta informar o CNPJ no Portal do Simples Nacional. A consulta é gratuita e mostra o regime tributário da empresa desde a abertura.

Abaixo: o passo a passo da consulta, como interpretar o resultado, o que significam os códigos CRT e CSOSN e os motivos que tiram uma empresa do regime.

O que é o Simples Nacional?

É o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Em vez de apurar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo numa guia única mensal (o DAS): IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal.

A vantagem é dupla: menos burocracia e, na maioria dos casos, carga menor do que no Lucro Presumido. (Não é para todo mundo — algumas atividades e faixas de faturamento ficam de fora, como você vê abaixo.)

Como consultar se a empresa é optante pelo Simples Nacional?

Pelo Portal do Simples Nacional, grátis, informando apenas o CNPJ da empresa.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional.
  2. Escolha a opção “Consulta Optantes”.
  3. Digite os 14 números do CNPJ e confirme.
  4. O resultado mostra se a empresa é optante — e desde quando.

Guarde o comprovante: ele serve como prova do regime tributário em cadastros de fornecedores e licitações.

Como interpretar o resultado da consulta?

O portal retorna uma destas situações — cada uma muda o jogo para quem contrata:

  • Optante desde [data]: empresa no Simples Nacional, com a data de início da opção.
  • Não optante: está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou sem opção válida no momento.
  • Excluída: estava no regime e foi retirada — veja os motivos mais abaixo.

Para quem contrata, o regime importa: ele afeta o preço (retenções na nota) e diz muito sobre o porte e a organização da empresa.

O que significam os códigos CRT e CSOSN?

São os códigos que identificam o regime tributário nos documentos fiscais. O CRT aparece no cadastro da empresa e em cada NF-e emitida:

CRT Significado
1 Simples Nacional
2 Simples Nacional – excesso de sublimite de receita
3 Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real)
4 MEI (SIMEI)

Já o CSOSN detalha a tributação de cada item da nota fiscal — os códigos 101, 102 e 400 são os que você mais vai encontrar em notas de empresas do Simples.

Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?

Microempresas (até R$ 360 mil por ano), empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano) e MEIs — desde que exerçam atividade permitida e estejam em dia com o fisco.

  • Faturamento dentro dos limites do regime.
  • Sem débitos com União, estado ou município.
  • Atividade não vedada (alguns setores ficam de fora).
  • Sócios sem impedimentos legais para a opção.

O MEI entra automaticamente no SIMEI ao se formalizar. (Ficou na dúvida se a sua atividade é permitida? A lista oficial está no Portal do Simples Nacional.)

Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?

Na maioria das vezes, por dívidas tributárias. A Receita notifica a empresa e dá prazo para regularizar. E se a empresa ignorar a notificação? A exclusão sai — com efeito no ano-calendário seguinte — e a carga de impostos costuma subir bastante.

  • Débitos com a Receita Federal, o estado ou a prefeitura — que também bloqueiam a certidão negativa de débitos da empresa.
  • Estouro do limite de faturamento do regime.
  • Exercício de atividade vedada ao Simples.
  • Irregularidades cadastrais graves.

Dá para voltar? Sim: quite os débitos e peça nova opção em janeiro, dentro do prazo anual. O problema nunca é a exclusão em si — é descobrir tarde demais.

Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional

A consulta ao Simples Nacional é gratuita?

Sim. Qualquer pessoa consulta a opção de qualquer CNPJ grátis no Portal do Simples Nacional, sem login.

Preciso de mais do que o CNPJ para consultar?

Não. Só os 14 números do CNPJ. Nenhum dado do consultante é exigido.

O que significa “não optante”?

Que a empresa está em outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) ou sem opção válida no momento — por exemplo, após uma exclusão.

O MEI aparece como optante?

Sim, na modalidade SIMEI. Na consulta, o MEI consta como optante pelo Simples Nacional desde a formalização.

Empresa excluída pode voltar ao Simples?

Pode. Regularize os débitos e faça nova opção em janeiro, no prazo anual. Sem pendências, a opção costuma ser deferida.

Quando posso optar pelo Simples Nacional?

Empresas em atividade: em janeiro de cada ano. Empresas novas: em até 30 dias após a inscrição do CNPJ, com efeito retroativo à abertura.

O que é o sublimite do Simples Nacional?

É o teto de R$ 3,6 milhões anuais para recolher ICMS e ISS dentro do Simples. Acima dele, esses dois impostos saem da guia única.

Conclusão

Consultar a opção pelo Simples Nacional é um daqueles hábitos de 60 segundos que evitam prejuízos grandes: antes de contratar, confira o regime no portal e cruze com a situação cadastral do CNPJ. Para a sua própria empresa, o recado é ainda mais direto — mantenha os tributos em dia e o faturamento sob controle, porque sair do Simples por descuido custa caro. E se a consulta mostrar “excluída”, não entre em pânico: regularize os débitos e peça nova opção em janeiro.

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