Como Consultar se a Empresa é Optante pelo Simples Nacional
Descobrir se uma empresa é optante pelo Simples Nacional leva menos de um minuto: basta informar o CNPJ no Portal do Simples Nacional. A consulta é gratuita e mostra o regime tributário da empresa desde a abertura.
Abaixo: o passo a passo da consulta, como interpretar o resultado, o que significam os códigos CRT e CSOSN e os motivos que tiram uma empresa do regime.
O que é o Simples Nacional?
É o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. Em vez de apurar cada imposto separadamente, a empresa recolhe tudo numa guia única mensal (o DAS): IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal.
A vantagem é dupla: menos burocracia e, na maioria dos casos, carga menor do que no Lucro Presumido. (Não é para todo mundo — algumas atividades e faixas de faturamento ficam de fora, como você vê abaixo.)
Como consultar se a empresa é optante pelo Simples Nacional?
Pelo Portal do Simples Nacional, grátis, informando apenas o CNPJ da empresa.
- Acesse o Portal do Simples Nacional.
- Escolha a opção “Consulta Optantes”.
- Digite os 14 números do CNPJ e confirme.
- O resultado mostra se a empresa é optante — e desde quando.
Guarde o comprovante: ele serve como prova do regime tributário em cadastros de fornecedores e licitações.
Como interpretar o resultado da consulta?
O portal retorna uma destas situações — cada uma muda o jogo para quem contrata:
- Optante desde [data]: empresa no Simples Nacional, com a data de início da opção.
- Não optante: está no Lucro Presumido, no Lucro Real ou sem opção válida no momento.
- Excluída: estava no regime e foi retirada — veja os motivos mais abaixo.
Para quem contrata, o regime importa: ele afeta o preço (retenções na nota) e diz muito sobre o porte e a organização da empresa.
O que significam os códigos CRT e CSOSN?
São os códigos que identificam o regime tributário nos documentos fiscais. O CRT aparece no cadastro da empresa e em cada NF-e emitida:
| CRT | Significado |
|---|---|
| 1 | Simples Nacional |
| 2 | Simples Nacional – excesso de sublimite de receita |
| 3 | Regime Normal (Lucro Presumido ou Lucro Real) |
| 4 | MEI (SIMEI) |
Já o CSOSN detalha a tributação de cada item da nota fiscal — os códigos 101, 102 e 400 são os que você mais vai encontrar em notas de empresas do Simples.
Quem pode ser optante pelo Simples Nacional?
Microempresas (até R$ 360 mil por ano), empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões por ano) e MEIs — desde que exerçam atividade permitida e estejam em dia com o fisco.
- Faturamento dentro dos limites do regime.
- Sem débitos com União, estado ou município.
- Atividade não vedada (alguns setores ficam de fora).
- Sócios sem impedimentos legais para a opção.
O MEI entra automaticamente no SIMEI ao se formalizar. (Ficou na dúvida se a sua atividade é permitida? A lista oficial está no Portal do Simples Nacional.)
Por que uma empresa é excluída do Simples Nacional?
Na maioria das vezes, por dívidas tributárias. A Receita notifica a empresa e dá prazo para regularizar. E se a empresa ignorar a notificação? A exclusão sai — com efeito no ano-calendário seguinte — e a carga de impostos costuma subir bastante.
- Débitos com a Receita Federal, o estado ou a prefeitura — que também bloqueiam a certidão negativa de débitos da empresa.
- Estouro do limite de faturamento do regime.
- Exercício de atividade vedada ao Simples.
- Irregularidades cadastrais graves.
Dá para voltar? Sim: quite os débitos e peça nova opção em janeiro, dentro do prazo anual. O problema nunca é a exclusão em si — é descobrir tarde demais.
Perguntas frequentes sobre o Simples Nacional
A consulta ao Simples Nacional é gratuita?
Sim. Qualquer pessoa consulta a opção de qualquer CNPJ grátis no Portal do Simples Nacional, sem login.
Preciso de mais do que o CNPJ para consultar?
Não. Só os 14 números do CNPJ. Nenhum dado do consultante é exigido.
O que significa “não optante”?
Que a empresa está em outro regime (Lucro Presumido ou Lucro Real) ou sem opção válida no momento — por exemplo, após uma exclusão.
O MEI aparece como optante?
Sim, na modalidade SIMEI. Na consulta, o MEI consta como optante pelo Simples Nacional desde a formalização.
Empresa excluída pode voltar ao Simples?
Pode. Regularize os débitos e faça nova opção em janeiro, no prazo anual. Sem pendências, a opção costuma ser deferida.
Quando posso optar pelo Simples Nacional?
Empresas em atividade: em janeiro de cada ano. Empresas novas: em até 30 dias após a inscrição do CNPJ, com efeito retroativo à abertura.
O que é o sublimite do Simples Nacional?
É o teto de R$ 3,6 milhões anuais para recolher ICMS e ISS dentro do Simples. Acima dele, esses dois impostos saem da guia única.
Conclusão
Consultar a opção pelo Simples Nacional é um daqueles hábitos de 60 segundos que evitam prejuízos grandes: antes de contratar, confira o regime no portal e cruze com a situação cadastral do CNPJ. Para a sua própria empresa, o recado é ainda mais direto — mantenha os tributos em dia e o faturamento sob controle, porque sair do Simples por descuido custa caro. E se a consulta mostrar “excluída”, não entre em pânico: regularize os débitos e peça nova opção em janeiro.
